Jhéssika Karollyne, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Jhéssika Karollyne

Bragança Paulista (SP)

Sobre mim

Jhéssika K. J. de Oliveira é Advogada. Formada em Direito pela Universidade Federal do Tocantins. Conciliadora em Direito de Família, certificada pela Escola Superior de Magistratura Tocantinense- ESMAT . Dedica-se aos estudos de Direito Civil com ênfase nos temas ligados à Teoria Geral do Direito, Instituições do Direito Civil, Direito Civil: Parte Geral e Contratos . Autora do Livro: A Nova Teoria Geral da (In) Capacidade Civil: das Ordenações Filipinas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ( ISBN-13: 979-8663699488)

Comentários

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Jhéssika Karollyne, Bacharel em Direito
Jhéssika Karollyne
Comentário · há 6 anos
Essa afirmação é imprecisa. A obrigação de pagar alimentos pode advim do poder familiar ou da relação de parentesco. Quando você afirma que a obrigação cessa com a maioridade do alimentando você se refere à obrigação proveniente do poder familiar. Quanto à obrigação no tocante à relação de parentesco não há um rol taxativo que estabeleça idade (como muitos dizem ser até 24 anos) ou até mesmo não condiciona que o alimentando esteja estudando. Tanto que os pais podem pedir alimentos para os filhos, dependendo da situação. Veja o que o código civil enuncia sobre isso:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. [...]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros
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